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5 de Maio de 2024

Em ACP, Ministério Público acusa Decolar.com de geo-blocking e geo-pricing

Conheça tais práticas consideradas abusivas

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O MP-RJ propôs ação civil pública em face da agência de viagens, Decolar, em razão da suposta prática de manipulação de preços. Alega-se que a empresa se valeu de práticas abusivas por discriminar clientes ao cobrar valores diferentes pelo mesmo serviço e impedir reservas em função da localização geográfica do comprador.

Tais práticas recebem o nome de geo-pricing e geo-blocking, respectivamente.

Geo-pricing consiste na prática comercial de alterar o valor do produto ou serviço de acordo com a localização geográfica do comprador. Enquanto geo-blocking reside na prática de limitar o acesso do usuário ao conteúdo ofertado em razão do local do acesso.

Note-se que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um rol exemplificativo das condutas do fornecedor consideradas abusivas, de modo a se fazer possível o enquadramento de tais condutas como abusivas.

Nesse elastério, o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro requer, na referida ação civil pública, a condenação da empresa à obrigação de não fazer, consistente na cessação de tal prática, sob pena de multa diária de 10.000 reais, além de ser obrigada a fornecer uma relação de todos os clientes lesados e pagar multa no montante de 57 milhões de reais.

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