Em caso de falecimento de uma das partes em um processo judicial, qual a solução jurídica cabível para afastar tal obstáculo ao regular trâmite procedimental?
Morte do autor ou do réu em um processo judicial.
Caso uma das partes de um processo judicial venha a óbito, é prevista a habilitação dos sucessores do falecido, para dar prosseguimento ao feito.
A habilitação poderá ser requerida pela parte em relação aos sucessores do falecido, ou pelos sucessores deste, em relação à parte.
Nesse tempo, o processo ficará suspenso, até final decisão judicial sobre a habilitação requerida (art. 687 e ss. do CPC).
"É importante ressaltar que esta substituição só é possível se o direito sobre o qual versa a ação judicial tiver natureza transmissível, como é o caso das ações de cunho patrimonial. No caso de processos criminais, por exemplo, quando um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado em relação a ele. A pena do falecido não pode ser transferida para seus herdeiros e sucessores. Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada. Nos demais casos, nos quais a ação penal é pública, o falecimento da vítima não altera o curso do processo porque ele é movido pelo Ministério Público."
Fonte: https://bit.ly/2Ly0YDi