jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Em edifício com apenas um hidrômetro, a cobrança de água deve ser feita com base no consumo mensal efetivo.

há 4 anos
4
0
1
Salvar

Em prédios com único hidrômetro, a empresa de saneamento não pode efetuar a cobrança de tarifa multiplicando o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas. Se assim fizer, é possível demandar judicialmente para restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos, obrigando ainda a realização da cobrança com base no consumo efetivo, e não no importe mínimo multiplicado por cada unidade imobiliária.

A metodologia de cálculo deve ser feita com base no consumo mensal efetivo, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido. Esse entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Em recente julgamento, o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos ressaltou que “em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça já definiu, em sede de recurso especial submetido à sistemática de recursos repetitivos, a ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, sempre que houver um único hidrômetro no local”.

É permitido, porém, a cobrança da água com base na tarifa progressiva de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, ponderou o magistrado.

www.margottopedreiradefreitas.com.br

www.germanomargotto.com.br

* Fonte: TJES – Apelação Cível n. 0036936-31.2015.8.08.0024.

  • Publicações40
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações162
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-edificio-com-apenas-um-hidrometro-a-cobranca-de-agua-deve-ser-feita-com-base-no-consumo-mensal-efetivo/861407035
Fale agora com um advogado online