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29 de Abril de 2024

Em enunciado, promotores ignoram súmula do Supremo sobre lavagem

Publicado por Consultor Jurídico
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Um grupo de membros do Ministério Público aprovou enunciado afirmando que a persecução penal dos delitos de lavagem de dinheiro independe da constituição definitiva dos créditos tributários.

O entendimento, que significa apenas a opinião dos promotores, ignora a existência da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, criada em 2009, que diz que a lavagem de dinheiro só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo.

O enunciado dos promotores foi aprovado no 1º Encontro Nacional de Promotores de Justiça da Ordem Tributária, em março deste ano. Segundo a carta publicada, os dez enunciados são diretrizes jurídicas não vinculantes que têm como objetivo intensificar o combate à sonegação fiscal e à lavagem dinheiro.

Leia a carta:

CARTA DE FLORIANÓPOLIS
22 de março de 2019

Os participantes do 1º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária, reunidos em sessão plenária nesta data, 22 de março de 2019, no Auditório do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Rua Bocaiúva, 1750, centro, Florianópolis, SC,

Considerando que, dentre as atribuições exercidas pelo Ministério Público, encontra-se a Defesa da Ordem Tributária, instrumento de preservação da Democracia brasileira e garantidor da execução dos objetivos fundamentais da República (art. da CRFB/1988);

Considerando o alto impacto estimado da sonegação fiscal do Brasil, de mais de R$ 500 bilhões de reais por ano, que induz a necessidade de construção das teses institucionais sobre o tema, para fortalecer a repressão a essa espécie de delito;

Considerando a importância de se fixar premissas balizadoras da atuação do Ministério Público, a fim garantir tratamento penal isonômico, ainda mais importante em se tratando da prática de condutas intrinsicamente ligadas à exação tributária, atividade admi...


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