jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

EM NOTA TÉCNICA, CNJ DEFENDE QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NÃO DEVE SER EXCLUSIVA

0
0
0
Salvar

Aprovada dia 11/06 no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Nota Técnica produzida pela entidade já está disponível.

No texto, o CNJ entende que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que define a investigação criminal como competência exclusiva da polícia judiciária, “traz ao ordenamento jurídico brasileiro inovação altamente lesiva ao interesse social”. O CNJ reconhece o papel das polícias na persecução criminal, mas entende também que a exclusividade da investigação criminal insere restrição “injustificada” no ordenamento jurídico.

“Seria desastroso para a democracia brasileira e para a eficiência do sistema criminal que uma única instituição concentrasse todos os poderes investigatórios”. De acordo com a Nota Técnica, a PEC 37 terá por consequência “o afastamento entre os órgãos públicos competentes à elucidação de delitos, propósito que é frontalmente contrário aos interesses do Estado e afrontoso à sociedade”.. Clique para acessar a Nota Técnica do CNJ na íntegra.

  • Publicações1441
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-nota-tecnica-cnj-defende-que-a-investigacao-criminal-nao-deve-ser-exclusiva/100563217
Fale agora com um advogado online