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3 de Maio de 2024
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    EM NOTA TÉCNICA, CNJ DEFENDE QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NÃO DEVE SER EXCLUSIVA

    Aprovada dia 11/06 no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Nota Técnica produzida pela entidade já está disponível.

    No texto, o CNJ entende que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que define a investigação criminal como competência exclusiva da polícia judiciária, “traz ao ordenamento jurídico brasileiro inovação altamente lesiva ao interesse social”. O CNJ reconhece o papel das polícias na persecução criminal, mas entende também que a exclusividade da investigação criminal insere restrição “injustificada” no ordenamento jurídico.

    “Seria desastroso para a democracia brasileira e para a eficiência do sistema criminal que uma única instituição concentrasse todos os poderes investigatórios”. De acordo com a Nota Técnica, a PEC 37 terá por consequência “o afastamento entre os órgãos públicos competentes à elucidação de delitos, propósito que é frontalmente contrário aos interesses do Estado e afrontoso à sociedade”.. Clique para acessar a Nota Técnica do CNJ na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-nota-tecnica-cnj-defende-que-a-investigacao-criminal-nao-deve-ser-exclusiva/100563217

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