Em que consiste a cognição "secundum eventum defensionis"? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Conforme leciona o Prof. Fredie Didier Jr., a cognição secundum eventum defensionis consiste em uma cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente, mas que somente ocorrerá se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São exemplos dela a ação monitória e a ação de prestação de contas.