jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Em que consiste a cognição "secundum eventum defensionis"? - Andrea Russar Rachel

há 15 anos
0
1
0
Salvar

Conforme leciona o Prof. Fredie Didier Jr., a cognição secundum eventum defensionis consiste em uma cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente, mas que somente ocorrerá se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São exemplos dela a ação monitória e a ação de prestação de contas.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876105
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2257
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-que-consiste-a-cognicao-secundum-eventum-defensionis-andrea-russar-rachel/945566
Fale agora com um advogado online