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1 de Maio de 2024
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    Em que consiste a cognição "secundum eventum defensionis"? - Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    Conforme leciona o Prof. Fredie Didier Jr., a cognição secundum eventum defensionis consiste em uma cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente, mas que somente ocorrerá se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São exemplos dela a ação monitória e a ação de prestação de contas.

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