jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Em que consiste a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária? Joaquim Leitão Júnior

há 15 anos
5
0
0
Salvar

Na lição do emérito jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes, a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento".

Cite-se como exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. , V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e , do CPP) entre outras hipóteses.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876141
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17549
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-que-consiste-a-testemunha-impropria-instrumentaria-ou-fedataria-joaquim-leitao-junior/1526086
Fale agora com um advogado online