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Em que consiste a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária? Joaquim Leitão Júnior
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Na lição do emérito jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes, a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento".
Cite-se como exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) entre outras hipóteses.
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