Em que consiste o Conselho da República? - Marcelo Alonso
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).
O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Referência :
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.