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2 de Maio de 2024

Em resposta a TJBA, presidente da OAB-BA dispara: "OAB é independente"

Publicado por OAB - Seccional Bahia
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Em resposta às declarações do presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, feitas à OAB-BA e ao CNJ durante última sessão plenária do Tribunal, o presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, reiterou o papel da Ordem na defesa constitucional da advocacia e cidadania e disse que "ninguém está acima da lei".

“A OAB tem reconhecimento constitucional para sua atuação. Ninguém está acima da lei. Ninguém. Nem mesmo o presidente do TJ-BA. O que a gente faz é buscar o que a Constituição e as Leis permitem. Com isso, fazemos a defesa da advocacia e da cidadania”, declarou Fabrício.

Na última sessão plenária do TJ-BA, nesta quarta-feira (25), em uma discussão sobre uma questão de prova para concurso do TJ-CE, o desembargador Gesivaldo Britto chegou a dizer que a OAB-BA tentava administrar o Tribunal e fiscalizar juiz.

“A OAB da Bahia é independente e permanecerá nesta toada. Fazemos uma luta em favor da justiça. Só não enxerga quem não quer. Quem está contra a Justiça é quem quer aumentar o número de desembargadores. O relatório do CNJ aponta que o problema da Justiça baiana está no 1º Grau e não no 2º Grau. Segundo o CNJ, um processo dura 4 anos e 9 meses. O segundo pior número do Brasil. No segundo grau, só dura 9 meses. O magistrado tem, em média, 8 mil processos e o 2º grau, tem em media 1,6 mil processos”, denunciou Fabrício.

O presidente da seccional declarou, ainda, que lamenta o entendimento de Gesivaldo sobre a OAB ficar “espezinhando” o TJ-BA e reforçou que a Ordem é parceira do TJ. “A OAB tem atuado junto ao Poder Judiciário, como quando, a pedido dele, ingressou com uma Adin contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado por inserir no cômputo das despesas com pessoal os aposentados e pensionistas do Judiciário", destacou.

"Ele pediu, a OAB estudou e viu que tinha razão no entendimento dele. Por isso, ingressamos com a ação. Nós temos capacidade de interlocução”, frisou. “Eu gostaria que o número de desembargadores aumentasse, mas antes, é preciso suprir o 1º Grau. Assim, desta forma, se mata o 1º Grau de Justiça”, completou o presidente da OAB-BA.


Composição Plural

Também na sessão do TJBA, o desembargador Gesivaldo Britto criticou o CNJ, mais precisamente o conselheiro André Godinho, por proferir uma liminar para suspender a desativação da comarca de Maragogipe, "uma liminar de um conselheiro que nunca foi magistrado", por entender que não há elementos para desativação, como movimentação processual.

Sobre a declaração contra o conselheiro, Fabrício afirmou que “é lamentável uma manifestação que ofende não apenas o conselheiro Godinho, como o próprio CNJ, que tem competência para fiscalizar o tribunal sim".

"Godinho foi nomeado para o CNJ por preencher os requisitos constitucionais. O presidente do TJ-BA deveria respeitar a advocacia, o CNJ e a Constituição Federal”, declarou.

Fabrício também afirmou que a OAB espera que o CNJ “continue fazendo o trabalho que faz, pois, se houve alguma melhora no Judiciário baiano nos últimos anos” é por conta da atuação do conselho.

O presidente da OAB-BA ainda classificou a declaração de Gesivaldo como “antidemocrática”, por não entender o papel da Ordem. “A OAB da Bahia, quando vai ao CNJ, quando vai ao Judiciário, exerce deveres e poderes assegurados por lei e respeita a decisão final do Judiciário. Nós não vamos nos calar, somos independentes, respeitamos a Justiça, mas não podemos concordar com decisões equivocadas, decisões contraditórias”, pontuou.

Fabrício encerrou sua fala questionando a recente decisão de Gesivaldo de instalar cinco novas vagas de desembargadores. “Como é que o presidente do TJ fecha comarca, deixa uma parcela da população desatendida, para, dias depois, aumentar o número de desembargadores? Ele tinha dado a palavra em sessão plenária, gravada, que faria a instalação das vagas após a nomeação dos juízes de 1º Grau”, questionou.

Procurado, o conselheiro André Godinho afirmou, em nota, que a composição plural do CNJ encontra-se prevista no art. 103-B da Constituição Federal, e que "além das suas funções correcionais, [o órgão] tem o dever de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário Nacional".

"Nesse sentido, como relator, apreciei o procedimento de controle administrativo proposto pelo Município de Maragogipe contra a Resolução 13/2019 do TJ-BA, suspendendo a desativação da referida Comarca. Tenho a convicção de que a referida decisão visou restabelecer o cumprimento das diretrizes de priorização do primeiro grau de jurisdição, como previsto na Resolução 219 deste Conselho", defendeu Godinho.

Já sobre as declarações de que não era da magistratura, o conselheiro disse que "eventuais desqualificações vindas de quem deveria ser exemplo no cumprimento de decisões do CNJ não afetarão jamais o livre e pleno exercício, pelos conselheiros, das suas competências constitucionais". "O respeito às Instituições deve prevalecer sempre para o fortalecimento do Poder Judiciário", concluiu.






























Com informacoes do Bahia Notícias

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