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3 de Maio de 2024

Emenda que limita penhora on line é inconstitucional

Publicado por Consultor Jurídico
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Artigo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da comissão especial do projeto de CPC na Câmara dos Deputados, publicado aqui na ConJur, em 17 de fevereiro de 2014 (clique aqui para ler), relaciona o que considera as virtudes do novo texto, que está em avançado estágio de votação no Plenário, ao tempo em que também manifesta sua discordância com a aprovação da Emenda Aglutinativa de Plenário 7 (alusiva à Emenda 614 da Comissão), que restringe a possibilidade de bloqueio de ativos do réu em duas hipóteses: em tutela antecipada quando existir risco de dilapidação, pelo devedor, de seu patrimônio; no cumprimento provisório de decisão que deferir tutela antecipada.

Para o relator, “esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor e, por isso, lutarei para que seja excluído do projeto pelo Senado Federal, na próxima etapa do processo legislativo, ou, se isso não for possível, que seja excluído do texto, por meio de veto da Presidência da República”.

Apesar de não contar com o apoio do relator, o referido destaque foi aprovado por 279 votos (contra 102), em ordem a estabelecer a seguinte redação, a um provisório artigo 298 do novo CPC:

Art. 298. O juiz poderá adotar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela antecipada.

Parágrafo único. A efetivação da tutela antecipada observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber, vedados o bloqueio e a penhora em dinheiro, de aplicação financeira ou de outros ativos financeiros.

Da agência Câmara, colho os discursos indiretos do autor e apoiadores da Emenda:

[...] os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas. "Essa penh...

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