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21 de Maio de 2024

Emissora de TV não precisa indenizar homem cuja página do Facebook fora veiculada em reportagem

Publicado por Larissa Assunção
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Emissora de Televisão não precisa indenizar homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013 na cidade de Anápolis.

Este foi o entendimento disposto na sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches.

O Autor pediu indenização, alegando que sua página da rede social fora veiculada em rede aberta de televisão, fazendo com que o mesmo recebesse ameaças de pessoas que suspeitavam ser o mesmo o autor do crime.

Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz entendeu que as emissoras não extrapolaram no seu direito de informar, visto que o nome e o rosto do Autor não foram divulgados na reportagem.

O Juiz Eduardo Walmory julgou que, na demanda, não houve “ilicitude ou dano capaz de gerar a pretendida responsabilidade civil”, não reconhecendo o nexo causal entre a reportagem e as ofensas recebidas pelo Autor.

Ademais, o magistrado afirmou que o próprio Autor, na Inicial, afirmou que na verdade, o que o fez ser acusado como um dos possíveis autores do crime, foi uma postagem de sua própria autoria na Rede social

O juiz ressaltou que assistiu a reportagem “repetidas vezes”, aduzindo que não houve identificação do homem “em momento algum”, frisando que uma tarja preta fora colocada de modo a evitar a divulgação do rosto e do nome do Autor.

Ademais, destacou o magistrado que a matéria ouviu o homem, dando-lhe a oportunidade de defender-se publicamente da acusação que vinha sofrendo.

Ao negar os pedidos do Autor, o Juiz concluiu que a emissora “não extrapolou no direito de informar, bem como não inventou qualquer notícia falsa ou absurda. (...) vejo que as informações veiculadas pela requerida não foram intencionais ou de má-fé, tampouco voltadas à difamação pública do autor com a intenção de ferir-lhe o decoro ou a dignidade”.

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