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1 de Maio de 2024

Emissora de TV não precisa indenizar homem cuja página do Facebook fora veiculada em reportagem

Publicado por Larissa Assunção
há 9 anos

Emissora de TV no precisa indenizar homem cuja pgina do Facebook fora veiculada em reportagem

Emissora de Televisão não precisa indenizar homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013 na cidade de Anápolis.

Este foi o entendimento disposto na sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches.

O Autor pediu indenização, alegando que sua página da rede social fora veiculada em rede aberta de televisão, fazendo com que o mesmo recebesse ameaças de pessoas que suspeitavam ser o mesmo o autor do crime.

Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz entendeu que as emissoras não extrapolaram no seu direito de informar, visto que o nome e o rosto do Autor não foram divulgados na reportagem.

O Juiz Eduardo Walmory julgou que, na demanda, não houve “ilicitude ou dano capaz de gerar a pretendida responsabilidade civil”, não reconhecendo o nexo causal entre a reportagem e as ofensas recebidas pelo Autor.

Ademais, o magistrado afirmou que o próprio Autor, na Inicial, afirmou que na verdade, o que o fez ser acusado como um dos possíveis autores do crime, foi uma postagem de sua própria autoria na Rede social

O juiz ressaltou que assistiu a reportagem “repetidas vezes”, aduzindo que não houve identificação do homem “em momento algum”, frisando que uma tarja preta fora colocada de modo a evitar a divulgação do rosto e do nome do Autor.

Ademais, destacou o magistrado que a matéria ouviu o homem, dando-lhe a oportunidade de defender-se publicamente da acusação que vinha sofrendo.

Ao negar os pedidos do Autor, o Juiz concluiu que a emissora “não extrapolou no direito de informar, bem como não inventou qualquer notícia falsa ou absurda. (...) vejo que as informações veiculadas pela requerida não foram intencionais ou de má-fé, tampouco voltadas à difamação pública do autor com a intenção de ferir-lhe o decoro ou a dignidade”.

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