Empregada considerada apta pelo INSS consegue rescisão indireta
Uma trabalhadora que foi considerada apta a trabalhar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inapta pelo médico da empresa conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a situação é prejudicial ao empregado por deixá-lo sem qualquer fonte de renda.
A jurisprudência do TRT-3 tem chamado de "limbo jurídico previdenciário" essa situação na qual o trabalhador recebe alta previdenciária, mas fica impedido pela empresa de retornar às atividades.
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é autorizada quando o empregador pratica falta grave a ponto de tornar a prestação de serviços por parte do empregado inviáve...
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