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3 de Maio de 2024

Empregada doméstica perde ação sobre vínculo empregatício por ausência de provas

Vínculo de trabalho é estabelecido quando o empregado exerce suas funções em uma mesma residência mais de duas vezes na semana

Publicado por Christina Morais
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A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício, de acordo com o art. : “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposta nesta Lei”.

Ou seja, no emprego doméstico, o vínculo é estabelecido quando o empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana. Por exemplo: o trabalhador doméstico exerce suas funções na segunda, quarta e sexta, caracterizando habitualidade, uma vez que exerce a continuidade à prestação de serviços nesses dias.

Para que a relação empregatícia seja definida, é necessário o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade, devendo cada caso ser analisado sob a ótica de tais pressupostos, para a caracterização do vínculo de emprego.

Foi julgado na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), o caso de uma doméstica que reivindicava reconhecimento de vínculo empregatício.

Entenda o caso

A empregada foi admitida no dia 12 de junho de 2008 para cuidar do irmão da contratante, e dispensada quatro anos depois. Segundo a empregada, que cumpria jornada de 7h às 12h, estavam presentes na relação elementos previstos no artigo da CLT, acrescentando que não havia registro em sua carteira de trabalho.

Em sua defesa, a empregadora alegou que a trabalhadora não lhe prestava serviço diretamente, mas sim para um sobrinho. Este por sua vez explicou que a empregada atuava como faxineira dois dias por semana.

O Tribunal concluiu pela improcedência do recurso da empregada por entender que existia uma ausência de provas.

“Outrossim, quanto ao período de 2008 a julho de 2010, a autora não comprovou a prestação de serviços para o réu em mais de três vezes por semana”.

Além disso, na época da prestação do serviço, vigorava a Lei 5.859/1972, e não a atual Lei Complementar nº 150, de 2 de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

Para evitar que situações assim aconteçam, ao contratar um empregado doméstico, o empregador precisa assinar a carteira de trabalho, podendo fazer um contrato de experiência e manter os documentos sempre em dia, como as guias, os pagamentos, tributos, entre outros.

A diarista é uma profissional autônoma, ou seja, não possui vínculo de emprego formal. Para se enquadrar neste perfil a profissional deve prestar serviços por no máximo dois dias na semana na mesma residência. É recomendado que o contratante tome alguns cuidados na hora de contratar um diarista, para que no futuro, não ocorra nenhum desacordo entre ambas as partes.

Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/empregada-domestica-perde-ação-sobre-vinculo-empregaticio-por-ausen...

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