Artigo 1 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

Página 2938 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735). DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Pontuam as reclamadas que a 2ª reclamada é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da…
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Página 2939 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

Com efeito, a reclamante admitiu que trabalhava como cuidadora de idoso, no regime de 2 plantões de 24 horas. E, seu depoimento foi contundente em corroborar a ausência de pessoalidade, revelando que…
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Página 2946 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

da Lei Complementar 150/2015, que revogou a Lei 5.859/1972, não destoa dos requisitos legais exigidos para reconhecimento do vínculo de natureza doméstica. Portanto, além dos requisitos acima…
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Página 6320 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-XXXXX-36.2023.5.02.0065 RECLAMANTE ROSELI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES(OAB: XXXXX/SP)…
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Página 6321 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

Justiça gratuita concedida à Autora nos termos do item 2.2 da Fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.400,00 calculadas sobre R$ 70.000,00 conforme dicção do art.789 da CLT. Intimem-se.
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Página 9139 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

parâmetros: jornada acima fixada; divisor de 220 horas; adicional noturno de 20% e de horas extras de 50%; hora noturna reduzida para o labor entre 22h e 05h, nos termos do artigo 73 da CLT; evolução…
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Página 2528 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

diários das tarefas desempenhadas pela reclamante, bem como que o senhor Felipe detinha a coordenação da atividade desenvolvida pelas trabalhadoras, o que marca a subordinação quanto à prestação dos…
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Página 2529 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

Assim, arbitro que a obreira laborou: - nos anos de 2020 a 2021, às segundas e às quintas-feiras, em uma semana, e às segundas, às quintas e às sextas-feiras, na semana seguinte, sucessivamente, em…
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Página 2532 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

com salário de R$ 2.860,00, acrescido de R$ 210,00 a título de auxílio transporte. Alega que laborava em favor da primeira reclamada, a qual dirigia a prestação do trabalho juntamente ao segundo e ao…
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Página 2534 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

No que diz respeito ao trabalho doméstico, com base no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, tem-se admitido a responsabilidade de todos aqueles que se beneficiaram diretamente do trabalho prestado…
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