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18 de Maio de 2024

Empregado do ramo hoteleiro tem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro

A ação foi julgada em oito meses, tendo ocorrido um audiência de forma virtual.

Publicado por Larry Borges
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Resumo.

Se a relação entre duas partes possui todos os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego, ou seja, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação jurídica, esse (a) trabalhador (a) deverá receber uma série de direitos previstos pela legislação brasileira.

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No dia 25/05/2021, a 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte os pedidos de um trabalhador contra sua ex-empregadora, uma empresa do ramo hoteleiro.

Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, desde maio de 2017 a julho de 2020. Em complementação, pediu que, com o vínculo empregatício reconhecido, a empresa fosse condenada ao pagamento das verbas atrasadas.

No dia marcado para a audiência, a reclamada não compareceu para prestar seu depoimento pessoal. Por isso, foi aplicada em desfavor da empresa a pena de confissão.

A juíza que conduziu e julgou o processo, a Dra. Cassandra Passos de Almeida, determinou que o trabalhador receba as seguintes verbas contratuais e rescisórias:

  1. Saldo de salário do mês da rescisão;
  2. Aviso prévio;
  3. Décimo terceiro proporcional de 2017;
  4. Décimo terceiro integral de 2018;
  5. Décimo terceiro integral de 2019;
  6. Décimo terceiro proporcional de 2020;
  7. Férias integrais do período 2017/2018, de forma dobrada e acrescidas de 1/3;
  8. Férias integrais do período 2018/2019, de forma dobrada e acrescidas de 1/3;
  9. Férias integrais do período 2019/2020 acrescidas de 1/3;
  10. Férias proporcionais 2020/2021, acrescidas de 1/3 (devendo ser observada a projeção do aviso prévio);
  11. FGTS de todo o período de contrato de trabalho, ou seja, de maio de 2017 a julho de 2020, acrescido da multa indenizatória de 40%;
  12. INSS de todo contrato de trabalho;
  13. Honorários advocatícios.

Além disso, a empresa deverá fornecer ao trabalhador as guias para habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva.

Trata-se de decisão judicial extremamente importante para a vida do autor da ação, pois foram três anos e dois meses de efetiva prestação de serviço. Agora, com esse tempo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho, será possível fazer o acerto das contribuições previdenciárias, facilitando na hora da aposentadoria.

A empresa não recorreu e a sentença transitou em julgado.

O trabalhador está representado pelos advogados Larry Borges e Margarete Gonçalves Borges, ambos sócios do escritório Gonçalves & Borges Advogados Associados.

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