jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Empregadores desconhecem direito das mulheres à pausa antes de hora extra

Após o fim da jornada normal, elas têm direito a um período de 15 minutos de descanso.

há 7 anos
39
0
13
Salvar

Muitos empregadores desconhecem, mas as mulheres têm direito a um intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início das horas extras. O benefício está garantido por meio do artigo nº 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com o advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Trabalhista, a legislação trabalhista criou essa proteção para propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. “Trata-se de uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher”.

Na avaliação de Posocco, a diferenciação entre homens e mulheres na CLT também leva em conta outros dois fatores. “Primeiro, existe um componente orgânico de menor resistência física e o outro é que, historicamente, a mulher sempre teve dupla jornada de trabalho, no emprego e em casa”.

Direito

Em razão da falta de conhecimento dos empregadores a respeito do benefício, ações têm sido frequentemente impetradas na Justiça pleiteando o direito. “Não é algo que as empresas costumam acatar, talvez porque desconheçam o benefício. Porém, existem várias ações trabalhistas que discutem, entre outras coisas, o direito ao descanso entre a jornada normal e o início das horas extras”, comenta.

Segundo o advogado, a norma foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Houve quem argumentasse que o direito não tinha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que esta prevê a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o STF decidiu a questão e entendeu que a norma continua sendo aplicável.

A explicação dada na ocasião foi de que o princípio da igualdade não impediria existirem tratamentos diferenciados, desde que haja uma justificativa legítima para isso e que exista proporcionalidade nesse tratamento.

Além deste benefício, a mulher brasileira tem salvaguardado pelas leis trabalhistas uma série de direitos que visam preservar seus empregos durante a gestação e pós-parto. Confira:

- Licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias a critério da empresa, desde que essa faça parte do programa Empresa Cidadã;

- Direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;

- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural;

- Estabilidade no emprego na confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;

- Dispensa para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares no período de gestação.

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias e publicada no portal A Tribuna. Foto Shutterstock

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregadores-desconhecem-direito-das-mulheres-a-pausa-antes-de-hora-extra/436676270
Fale agora com um advogado online