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1 de Maio de 2024

Empregadores desconhecem direito das mulheres à pausa antes de hora extra

Após o fim da jornada normal, elas têm direito a um período de 15 minutos de descanso.

há 7 anos

Empregadores desconhecem direito das mulheres pausa antes de hora extra

Muitos empregadores desconhecem, mas as mulheres têm direito a um intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início das horas extras. O benefício está garantido por meio do artigo nº 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com o advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Trabalhista, a legislação trabalhista criou essa proteção para propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. “Trata-se de uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher”.

Na avaliação de Posocco, a diferenciação entre homens e mulheres na CLT também leva em conta outros dois fatores. “Primeiro, existe um componente orgânico de menor resistência física e o outro é que, historicamente, a mulher sempre teve dupla jornada de trabalho, no emprego e em casa”.

Direito

Em razão da falta de conhecimento dos empregadores a respeito do benefício, ações têm sido frequentemente impetradas na Justiça pleiteando o direito. “Não é algo que as empresas costumam acatar, talvez porque desconheçam o benefício. Porém, existem várias ações trabalhistas que discutem, entre outras coisas, o direito ao descanso entre a jornada normal e o início das horas extras”, comenta.

Segundo o advogado, a norma foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Houve quem argumentasse que o direito não tinha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que esta prevê a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o STF decidiu a questão e entendeu que a norma continua sendo aplicável.

A explicação dada na ocasião foi de que o princípio da igualdade não impediria existirem tratamentos diferenciados, desde que haja uma justificativa legítima para isso e que exista proporcionalidade nesse tratamento.

Além deste benefício, a mulher brasileira tem salvaguardado pelas leis trabalhistas uma série de direitos que visam preservar seus empregos durante a gestação e pós-parto. Confira:

- Licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias a critério da empresa, desde que essa faça parte do programa Empresa Cidadã;

- Direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;

- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural;

- Estabilidade no emprego na confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;

- Dispensa para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares no período de gestação.

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias e publicada no portal A Tribuna. Foto Shutterstock

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13 Comentários

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Depois ficam fazendo estatísticas para afirmar que recebem menores salários, mas os critérios de comparação nunca observam as mesmas diferenças observadas na concessão desses direitos diferenciais.

Além disso, os argumentos utilizados na concessão dos direitos são primariamente PARA mulheres, ou seja, ainda que um homem consiga comprovar que cumpre dupla jornada, não terá qualquer direito concedido sob esse pretexto.

Sexismo, sexismo e mais sexismo. Saímos de um lado, caímos no outro... continuar lendo

Direito trabalhista tem tantos detalhes, que leva os empresários sempre cometer erros.
Indústria de ações trabalhista cresce todo dia, BRASIL campeão mundial de ações trabalhistas, só louco mesmo para manter empresas aberta.
Gerava vários postos de trabalho, hoje trabalho sozinho para não correr risco de ser assaltado pelas leis trabalhistas.
Hoje milhões de pessoas estão sem emprego, ou BRASIL acaba com as leis trabalhistas ou CLT acaba com o BRASIL e empregos. continuar lendo

Dizer que a CLT é a responsável pelo desemprego no país é ter uma opinião triste e desprovida de informação ...

Contrate um bom escritório e mantenha-se dentro da lei, isso irá lhe garantir funcionários mais produtivos e nenhum risco de perder um processo trabalhista ...

O que gera empregos não é a facilidade normativa ou flexibilização das leis para que se empregue alguém ... O que gera empregos é crescimento econômico ...

Com todo respeito à sua posição ... Mas só reclama da CLT quem desconhece sua real função: Ser um anestésico funcional na massa trabalhadora ...

E só perde processo trabalhista quem está fora da norma ! continuar lendo

Acho rasa e desprovida de fundamento em fatos a consideração do Rodolfo. Não basta contratar um bom escritório e manter-se dentro da lei. Ainda há muito espaço para abusos de fiscais do trabalho ou, ainda, abusos de práticas estimuladas por Sindicatos que em nada contribuem para o bem-estar do trabalhador, tendo caráter nitidamente ideológicos.

Posso ter o melhor escritório e ainda sim ser condenado e ter que arcar com o custo e o tempo de defender meu ponto na JT. Fora os custos de advogados, tempo de equipe para montar uma defesa sólida, etc. Isso não é 'reembolsado' e, de fato, afeta o desempenho do negócio. Logo, empregadores dentro da norma também perdem processos trabalhistas. Sim. É fato e não especulação.

Concordo que crescimento econômico gera empregos, mas é miopia não enxergar que facilidade normativa e flexibilização legislativa também podem ser fatores estimulantes.

A resposta não é simples e tampouco única. continuar lendo

Há cerca de 2 anos o Brasil teve o menor índice de desemprego da sua história (4,3%). Neste período existia CLT.

Se com a CLT quase alcançamos o chamado pleno emprego, não se pode atribuir a ela a culpa pelos atuais desempregos no Brasil.

Fonte (com dados do IBGE): http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,desemprego-em-dezembro-cai-para-4-3omenor-indice-da-historia,1626434 continuar lendo

Isso não é culpa da CLT, e sim da carga tributária! Temos as maiores cargas tributárias do mundo, uma burocracia à socialista e você quer tirar o ganha pão dos trabalhadores? Além de ser uma crueldade, é um ato irracional! continuar lendo

Contratar um bom escritório de advocacia, este cara é sem noção mesmo acha e pensa que as empresas estão nadando em uma piscina cheia de dinheiro.
Países de primeiro mundo não tem uma legislação trabalhista leonina como do BRASIL, aqui gerador de emprego é tratado como bandido é tratado como sendo culpado de gerar empregos, portanto tem que ser punido, hoje empregado uma grande parte só vive de ações trabalhistas acobertados por uma parafernália jurídica que ampara o dito "trabalhador".
Indústria das ações trabalhista colabora e sim em muito com desemprego (junta com a carga tributária), só inocentes que não vivem realidade nua e crua discorda, tem milhares de escritórios que vivem da desgraça alheia, são como urubus na carniça trabalhista.
Abrir vaga de emprego somente como último recurso e assim mesmo tem que ter extremo cuidado ao contratar futuro colaborador, porque mesmo fazendo a coisa certa conforme legislação leonina trabalhista, o risco é muito grande somente quem gera empregos conhece realidade do nosso BRASIL país que tem maior carga tributária do planeta e milhares de leis para punir o empregador. continuar lendo

E viva o desemprego feminino ! continuar lendo

Rodolfo, engano seu, sou advogada de varias empresas que evitam contratar mulheres diante de tantos privilégios. Há tantos poréns na CLT que ser patrão virou martírio. continuar lendo