jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024

Empresa de engenharia tem obrigações de falida julgadas extintas

0
0
0
Salvar

Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou extintas as obrigações da falida Osternack Engenharia, Manutenção e Comércio Ltda., nos termos do art. 137 da Lei de Falencias (Decreto-Lei 7661/45), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, pois cumpridas as imposições legais.

Conforme os autos, a falência da empresa foi encerrada, por sentença, em 10/10/2006, com trânsito em julgado em 21/02/2007, ou seja, há mais de dez anos, não tendo havido condenação por crime falimentar.

O pedido de extinção das obrigações da falida foi feito pela própria empresa, cuja falência foi decretada sob a égide do Decreto-Lei 7661/45. Houve a publicação de edital previsto na referida legislação. As Fazendas Públicas do Distrito Federal e da União informaram a inexistência de débitos tributários em nome da falida e o Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido.

Processo: 2017.01.1.000986-8

  • Publicações17734
  • Seguidores1334
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-engenharia-tem-obrigacoes-de-falida-julgadas-extintas/551568829
Fale agora com um advogado online