Empresa de engenharia tem obrigações de falida julgadas extintas
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou extintas as obrigações da falida Osternack Engenharia, Manutenção e Comércio Ltda., nos termos do art. 137 da Lei de Falencias (Decreto-Lei 7661/45), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, pois cumpridas as imposições legais.
Conforme os autos, a falência da empresa foi encerrada, por sentença, em 10/10/2006, com trânsito em julgado em 21/02/2007, ou seja, há mais de dez anos, não tendo havido condenação por crime falimentar.
O pedido de extinção das obrigações da falida foi feito pela própria empresa, cuja falência foi decretada sob a égide do Decreto-Lei 7661/45. Houve a publicação de edital previsto na referida legislação. As Fazendas Públicas do Distrito Federal e da União informaram a inexistência de débitos tributários em nome da falida e o Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido.
Processo: 2017.01.1.000986-8
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