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15 de Junho de 2024

Empresa deve hora extra a gerente com aumento inferior a 40%

Publicado por Consultor Jurídico
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O empregado que exerce cargo de gestão — sem fixação de duração normal da jornada de trabalho e o consequente direito ao recebimento de horas extras — deve ganhar gratificação de função de, no mínimo, 40% do valor do salário efetivo.

Assim determina o parágrafo único do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com base nele a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético São Paulo ao pagamento de horas extras e reflexos a um ex-gerente de esportes, referentes ao período em que ele trabalhou para o clube naquela função.

O dirigente narrou, na reclamação trabalhista, que ao ser promovido de instrutor de esportes para o cargo de gerência recebeu um acréscimo salarial de 36%.

Ao justificar o trabalho em jornada suplementar, afirmou que participava de reuniões nas sedes de outros clubes representando o São Paulo, além de acompanhar sóci...

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