Empresa é condenada a alterar função de empregado com síndrome do pânico
Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), uma empresa de produtos químicos deverá desviar um empregado de sua atividade atual em função de uma síndrome do pânico.
O caso
Após ser acometido pela Síndrome do Pânico, o funcionário passou a não conseguir desenvolver suas atividades habituais. Ele, então, apresentou à empresa laudos psíquicos, receituário, relatórios e exames clínicos.
A empresa, por sua vez, alegou que o empregado age de ‘má-fé’ ao insistir com pretensão, pois acredita que ele não demonstra qualquer sintoma relacionado à sua patologia.
Visão da Justiça
Para o relator do caso, foram apresentadas provas suficientes que atestam condição do empregado. O ministro justificou em sua decisão que o empregado faz uso de medicamentos fortíssimos, que influenciam em sua capacidade laboral. Além disso, ele ressalta que o pedido do funcionário está amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos requisitos para conceder tutela de urgência.
Portanto, de acordo com a avaliação dos exames, relatórios e atestados médicos apresentados, o TRT determinou que a empresa desvie o funcionário da linha de produção para atividades administrativas, sem alteração no seu vencimento.
Fonte: Veículos de mídia