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29 de Abril de 2024

Empresa é condenada a alterar função de empregado com síndrome do pânico

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos

Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), uma empresa de produtos químicos deverá desviar um empregado de sua atividade atual em função de uma síndrome do pânico.

O caso

Após ser acometido pela Síndrome do Pânico, o funcionário passou a não conseguir desenvolver suas atividades habituais. Ele, então, apresentou à empresa laudos psíquicos, receituário, relatórios e exames clínicos.

A empresa, por sua vez, alegou que o empregado age de ‘má-fé’ ao insistir com pretensão, pois acredita que ele não demonstra qualquer sintoma relacionado à sua patologia.

Visão da Justiça

Para o relator do caso, foram apresentadas provas suficientes que atestam condição do empregado. O ministro justificou em sua decisão que o empregado faz uso de medicamentos fortíssimos, que influenciam em sua capacidade laboral. Além disso, ele ressalta que o pedido do funcionário está amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos requisitos para conceder tutela de urgência.

Portanto, de acordo com a avaliação dos exames, relatórios e atestados médicos apresentados, o TRT determinou que a empresa desvie o funcionário da linha de produção para atividades administrativas, sem alteração no seu vencimento.

Fonte: Veículos de mídia

www.andremansur.com.br

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