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3 de Maio de 2024

Empresa é condenada a devolver descontos de contribuição confederativa

Publicado por Âmbito Jurídico
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Em decisão unânime, proferida nos autos do Processo nº 0000474-94.2014.5.08.0013, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mantiveram sentença de 1º grau que condenou a reclamada COMÉRCIO NACIONAL DE CARTÕES TELETÔNICOS LTDA a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa.

O reclamante pleiteou a devolução dos valores, descontados mensalmente de seus contracheques, argumentando que não teria autorizado tais descontos e que não é filiado a qualquer sindicato da federação. O desconto foi considerado ilícito, pois a reclamada não apresentou prova de que o reclamante era filiado a qualquer sindicato de classe, e apresentou formulário de autorização de descontos assinado pelo trabalhador, porém com todos os campos em branco.

Conforme o Acórdão, “somente é exigível a contribuição confederativa de que trata o artigo , IV, da Constituição, dos filiados ao sindicato respectivo, conforme o Enunciado 666 da súmula da jurisprudência do STF”. O processo teve como relator o Desembargador Luis Ribeiro.

Veja o Acórdão aqui.

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