jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Empresa é condenada a pagar horas extras por suprimir intervalo intersemanal

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

O intervalo intersemanal é a soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de horas extras a um técnico de manutenção que não havia usufruído de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT, que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início de outra. Disse, ainda, que trabalhava também aos sábados, domingos e feriados, em violação ao artigo 67, que prevê descanso semanal mínimo de 24 horas.

Ao examinar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações183
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-pagar-horas-extras-por-suprimir-intervalo-intersemanal/679509144
Fale agora com um advogado online