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18 de Maio de 2024

Empresa é condenada a pagar indenização milionária à gerente executivo do departamento de exportação

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Um gerente executivo do setor de exportação, aposentado, após 35 anos de trabalho, propôs reclamação trabalhista em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A, alegando, em resumo, que: quando empregado ativo; cumpriu jornada extraordinária; não recebeu os reajustes salariais previstos em norma coletiva; não recebeu PLR; foi injustamente demitido em 02.05.2011, após sofrer assédio moral de seu chefe. Anteriormente foi transferido para unidade da Volkswagen na Alemanha em 04.1995; que nesta transferência laborou como autônomo; mas que entendendo que houve fraude na contratação, fazia jus à unicidade contratual; que não foram realizados os depósitos do FGTS do período laborado no exterior e que houve diferença salarial a seu favor, face a remuneração paga na moeda alemã ter sido inferior em relação a nossa moeda, o real.

Considerando a existência de irregularidades trabalhistas praticadas pela Volkswagen, além do assédio/dano moral praticado pelo empregador na figura do chefe, o advogado do Reclamante pleiteou e ganhou na Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo /SP, uma indenização equivalente a cem vezes o último salário do autor, além de outras verbas de cunho salarial, inclusive o uso do convênio médico no formato vitalício para o Autor e seus dependentes.

Em face da firme e combativa atuação do escritório AGAMENON MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o juiz da causa considerou que não houve eficaz impugnação da Volkswagen quanto ao pleiteado nos processos interpostos e conforme previsão nos artigos 258 e seguintes do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, além de dispositivos da CLT e na LEI DOS CONVÊNIOS MÉDICOS, por ato contínuo, em importante e inédita decisão judicial definitiva, condenou a empresa.

FONTE: PROCESSO Nº. 0000880-96-2011-5-02-0463.
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP - TRT 2ª REGIAO.

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