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2 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada a pagar indenização milionária à gerente executivo do departamento de exportação

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 12 anos

    Um gerente executivo do setor de exportação, aposentado, após 35 anos de trabalho, propôs reclamação trabalhista em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A, alegando, em resumo, que: quando empregado ativo; cumpriu jornada extraordinária; não recebeu os reajustes salariais previstos em norma coletiva; não recebeu PLR; foi injustamente demitido em 02.05.2011, após sofrer assédio moral de seu chefe. Anteriormente foi transferido para unidade da Volkswagen na Alemanha em 04.1995; que nesta transferência laborou como autônomo; mas que entendendo que houve fraude na contratação, fazia jus à unicidade contratual; que não foram realizados os depósitos do FGTS do período laborado no exterior e que houve diferença salarial a seu favor, face a remuneração paga na moeda alemã ter sido inferior em relação a nossa moeda, o real.

    Considerando a existência de irregularidades trabalhistas praticadas pela Volkswagen, além do assédio/dano moral praticado pelo empregador na figura do chefe, o advogado do Reclamante pleiteou e ganhou na Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo /SP, uma indenização equivalente a cem vezes o último salário do autor, além de outras verbas de cunho salarial, inclusive o uso do convênio médico no formato vitalício para o Autor e seus dependentes.

    Em face da firme e combativa atuação do escritório AGAMENON MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o juiz da causa considerou que não houve eficaz impugnação da Volkswagen quanto ao pleiteado nos processos interpostos e conforme previsão nos artigos 258 e seguintes do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, além de dispositivos da CLT e na LEI DOS CONVÊNIOS MÉDICOS, por ato contínuo, em importante e inédita decisão judicial definitiva, condenou a empresa.

    FONTE: PROCESSO Nº. 0000880-96-2011-5-02-0463.
    COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP - TRT 2ª REGIAO.

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