jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Empresa é condenada por dispensar cozinheira no segundo dia de emprego

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

É inaceitável que o empregador anuncie vaga de trabalho e contrate um candidato sem analisar primeiro se poderia criar a função. Assim definiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao determinar que uma empresa especializada no preparo e entrega de refeições indenize em R$ 6 mil uma cozinheira demitida no segundo dia de emprego. Para o colegiado, o ato causou prejuízos materiais e abalo psíquico na cozinheira.

De acordo com o relator, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a conduta foi irregular porque a ré ofertou vaga de emprego sem ter ciência ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-dispensar-cozinheira-no-segundo-dia-de-emprego/225145603
Fale agora com um advogado online