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27 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada por dispensar cozinheira no segundo dia de emprego

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É inaceitável que o empregador anuncie vaga de trabalho e contrate um candidato sem analisar primeiro se poderia criar a função. Assim definiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao determinar que uma empresa especializada no preparo e entrega de refeições indenize em R$ 6 mil uma cozinheira demitida no segundo dia de emprego. Para o colegiado, o ato causou prejuízos materiais e abalo psíquico na cozinheira.

    De acordo com o relator, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a conduta foi irregular porque a ré ofertou vaga de emprego sem ter ciência ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-dispensar-cozinheira-no-segundo-dia-de-emprego/225145603

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