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22 de Maio de 2024

Empresa em recuperação não recebe grauitade, diz TRT-3

Publicado por Consultor Jurídico
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Em nova Orientação Jurisprudencial, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, definiu que a empresa em recuperação judicial não pode receber o benefício da Justiça gratuita.

A OJ 27 segue orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que em sua Súmula 86 veda o benefício à empresa em recuperação, mas o garante à massa falida.

Quanto a responsabilidade subsidiária, a Orientação Jurisprudencial determina que constatada a impossibilidade de ser executada a devedora principal, po...

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