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Empresa em recuperação não recebe grauitade, diz TRT-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Em nova Orientação Jurisprudencial, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, definiu que a empresa em recuperação judicial não pode receber o benefício da Justiça gratuita.
A OJ 27 segue orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que em sua Súmula 86 veda o benefício à empresa em recuperação, mas o garante à massa falida.
Quanto a responsabilidade subsidiária, a Orientação Jurisprudencial determina que constatada a impossibilidade de ser executada a devedora principal, po...
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