jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Empresa tem que estar no cadastro de fornecedores para obter registro de distribuição de combustíveis

há 14 anos
0
0
0
Salvar

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a exigência do cadastramento de empresa no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), para que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) conceda o registro de distribuidor de combustível. A empresa Petroforte Brasileiro Ltda entrou com ação contra a ANP e conseguiu decisão favorável para que a autarquia não exigisse a sua inscrição no cadastro.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) recorreram ao Tribunal Regional federal da 1ª Região, para suspender a decisão. Alegaram que a ANP concedeu prazo de 60 dias à empresa para que regularizasse a situação e se inscrevesse no Sicaf.

De acordo com a Portaria nº 202/99 da ANP, o pedido de registro de distribuidor deverá ser instruído com a seguinte documentação: requerimento da interessada; ficha cadastral preenchida conforme modelo aprovado pela ANP; cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz; comprovação de regularidade perante o Sicaf; comprovação do capital social e da capacidade financeira; e projeto de base de armazenamento e distribuição de combustíveis.

As unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentaram, ainda, que por se tratar de a

tividade de utilidade pública, é dever da ANP zelar pelo funcionamento da atividade.

O TRF acolheu a defesa do recurso e suspendeu a decisão a favor da empresa.

A PRF1 e a PF/ANP são unidade da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2000.34.00.010257-7 TRF 1ª Região

Patrícia Gripp

  • Publicações11300
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tem-que-estar-no-cadastro-de-fornecedores-para-obter-registro-de-distribuicao-de-combustiveis/2041854
Fale agora com um advogado online