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30 de Abril de 2024
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    Empresa tem que estar no cadastro de fornecedores para obter registro de distribuição de combustíveis

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a exigência do cadastramento de empresa no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), para que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) conceda o registro de distribuidor de combustível. A empresa Petroforte Brasileiro Ltda entrou com ação contra a ANP e conseguiu decisão favorável para que a autarquia não exigisse a sua inscrição no cadastro.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) recorreram ao Tribunal Regional federal da 1ª Região, para suspender a decisão. Alegaram que a ANP concedeu prazo de 60 dias à empresa para que regularizasse a situação e se inscrevesse no Sicaf.

    De acordo com a Portaria nº 202/99 da ANP, o pedido de registro de distribuidor deverá ser instruído com a seguinte documentação: requerimento da interessada; ficha cadastral preenchida conforme modelo aprovado pela ANP; cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz; comprovação de regularidade perante o Sicaf; comprovação do capital social e da capacidade financeira; e projeto de base de armazenamento e distribuição de combustíveis.

    As unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentaram, ainda, que por se tratar de a

    tividade de utilidade pública, é dever da ANP zelar pelo funcionamento da atividade.

    O TRF acolheu a defesa do recurso e suspendeu a decisão a favor da empresa.

    A PRF1 e a PF/ANP são unidade da PGF, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 2000.34.00.010257-7 TRF 1ª Região

    Patrícia Gripp

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