jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Empresa terá de pagar multa por permitir menores em festa a partir das 23 horas

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A empresa Bloco Qualquer Jeito Produções e Eventos Ltda. terá de pagar multa arbitrada em dez salários mínimos por deixar adolescentes entrarem no evento denominado Festa Toda Boa, a partir das 23 horas, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

A decisão, unânime, foi 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Posse. O relator foi o desembargador Walter Carlos Lemes.

A empresa foi autuada pelo Conselho Tutelar do município, que flagrou os adolescentes no evento em horário inapropriado para idade deles, o que configura infração administrativa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa argumentou que, antes do início da festa, foi apresentado aos integrantes do conselho tutelar o carimbo que seria posto nos menores, a fim de evitar o consumo de bebidas alcoólicas, o qual era incolor e poderia ser visualizado por meio de uma luz neon.

O desembargador relator salientou que o ECA, ao cuidar da prevenção especial referente à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, demonstra preocupação no sentido de que os menores somente tenham acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

O magistrado se baseou no artigo 258 da Lei 8.069 de 1990 do ECA, que dispõe que o responsável pelo estabelecimento ou empresário que deixar de observar esta lei sobre o acesso de criança ou adolescentes aos locais de festas que não sejam adequados à sua faixa etária, poderão ser penalizados com multa de 3 a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  • Publicações18748
  • Seguidores496
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-de-pagar-multa-por-permitir-menores-em-festa-a-partir-das-23-horas/378947998
Fale agora com um advogado online