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4 de Maio de 2024

Empresa vai reintegrar dirigente sindical suspenso durante apuração de falta grave

Publicado por Consultor Jurídico
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa farmacêutica em que ela pretendia reverter ato de juiz que tinha determinado a reintegração de dirigente sindical suspenso do emprego durante inquérito para apuração de falta grave. Para os ministros, a empresa não conseguiu demonstrar a ilegalidade do ato e terá de reintegrar o empregado.

O dirigente foi suspenso pela empresa acusado de cometer falta grave relacionada a baixa produtividade, incapacidade de atingir metas, uso indevido do cartão de abastecimento e faltas ao serviço. Para a empresa, as condutas representavam ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT. Segundo a companhia, o afastamento foi necessário para se concluir o inquérito que apurava o caso, a fim de saber se caberia rescisão contratual por justa causa do empregado.

Durante a suspensão, o empregado pediu ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), nos autos do inquérito que apurava a falta grave, a sua reintegração ao emprego. No pedido, ele argumentou não ter comet...

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