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6 de Maio de 2024

Empresas de telefonia não poderão exigir fidelização

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O Projeto de lei 584/2016, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB), estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, que libere da fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviços por parte da empresa concessionária.

O parlamentar justifica que "os consumidores ficam algemados às operadoras de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, previsto pela Resolução 477/07 da Anatel, por desconhecerem seus direitos elencados no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor".

"Mesmo quando frustrado com a qualidade do produto ou serviço, o consumidor não se desvincula da operadora contratada em virtude do valor da multa de rescisão ser excessivamente elevado. Com isso, acaba desistindo do cancelamento" disse.

"Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço ou no produto, a regra é outra, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, conforme previsão do artigo 35, III, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. Dificilmente o consumidor tem conhecimento desta previsão, e, quando tem, não são raras as empresas que dificultam este desvinculo sem ônus"acrescentou.

Além da cláusula de rescisão contratual, sem ônus ao consumidor, por má qualidade do serviço e independente do prazo de fidelização, o projeto prevê também a aplicação de multa no valor de 70 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo" Ufesps, de acordo com a gravidade da infração.

O último Boletim do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, referente a 2015, revela que a quantidade de reclamações registradas nos Procons do Estado de São Paulo tem aumentado severamente a cada ano. As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, o ranking de reclamações.

jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br











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