Enfermeiro do serviço público não pode cobrar para acompanhar paciente
Enfermeiro do serviço público que cobra para acompanhar pacientes em remoções para outros hospitais longe de sua cidade comete o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de uma enfermeira, condenada por cobrar R$ 200 para acompanhar paciente do hospital público de São José do Ouro em deslocamento para o Hospital Geral de Caxias do Sul.
O desembargador Gaspar Marques Batista, que relatou a matéria, deu provimento à Apelação, absolvendo a acusada. Para ele, não ficou provado que a enfermeira era funcionária do hospital público municipal, nem que fosse sua atribuição acompanhar pacientes em ambulâncias. Como fez o acompanhamento em caráter particular, entendeu ser lícita a cobrança.
Os desembargadores Newton Brasil Leão e Rogério Gesta Leal divergiram, confirmando integralmente os termos da sentença condenatória. Para Leal, a enfermeira apresentou diversas versões na fase investigató...
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