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3 de Maio de 2024

Enfermeiro municipal não pode cobrar para acompanhar paciente

Publicado por JusPodivm
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Enfermeiro do serviço público que cobra para acompanhar pacientes em remoções para outros hospitais longe de sua cidade comete o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gran...

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http://www.conjur.com.br/2014-set-06/enfermeiro-municipal-nao-cobrar-acompanhar-paciente

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