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3 de Maio de 2024

Ente público também é responsável por terceirizados

Publicado por Consultor Jurídico
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Se um ente público não fiscaliza o cumprimento dos direitos trabalhistas de seus terceirizados, ele se torna por eles responsável. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade subsidiária da União Federal e do Banco do Brasil pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a um vigilante terceirizado.

O relator do caso foi o ministro Emmanoel Pereira. Em seu voto, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 16, reconheceu a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, que não impede a Justiça do Tra...

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