jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Envio de cópias de processos ao MP é dispensável, decide 3ª Seção do STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Não é preciso enviar cópia dos processos ao Ministério Público se o órgão tiver acesso direto aos autos. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao unificar o entendimento entre as turmas criminais.

No caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou decisão da 6ª Turma que havia considerado desnecessário o envio de cópia dos autos para o MP aferir a ocorrência do delito.

No recurso, o MP-RS alegou que a decisão destoava do entendimento da 5ª Turma do STJ, que considerava obrigatório o envio para aferição de possível delito ao órgão ministerial, conforme o artigo 40 do Código de Processo Penal.

Ao reconhecer a divergência entre as turmas quanto à aplicação do artigo 40 do CPP, o relator dos embargos, ministro Ribeiro ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações117
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/envio-de-copias-de-processos-ao-mp-e-dispensavel-decide-3a-secao-do-stj/713960822
Fale agora com um advogado online