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30 de Abril de 2024

Equiparação Salarial

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O art. 461 da CLT determina: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.’’

Presentes esses requisitos, poderá o trabalhador pleitear o direito de recebimento de igual salário, pelo período em que laborou na mesma função que um colega de trabalho que recebia salário maior.

Advogado Trabalhista

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