Equiparação Salarial
Publicado por Fleith Zilli Quadros Advogados Associados
há 4 anos
O art. 461 da CLT determina: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.’’
Presentes esses requisitos, poderá o trabalhador pleitear o direito de recebimento de igual salário, pelo período em que laborou na mesma função que um colega de trabalho que recebia salário maior.