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21 de Maio de 2024

Erro Médico / Danos Morais

Publicado por ARAMAYO ADVOGADOS
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Não obstante o empenho e zelo dos nossos profissionais de medicina existem fatos que extrapolam as competências dos médicos -tais como exames médicos equivocados, problemas burocráticos que atrasam um pronto atendimento, equipamentos hospitalares com defeitos, etc.

Na realidade, a maioria dos pacientes não busca maiores esclarecimentos quanto à natureza das suas doenças, não entendendo corretamente o que está acontecendo, fragilizados que estão, e ficam tendentes - junto com seus familiares, a se deixarem levar, às vezes, por tratamentos indicados, sem considerarem a importância de uma segunda opinião médica em casos mais graves, mais complicados.

Na realidade, o resultado negativo de um tratamento, ou o surgimento de um novo problema de saúde no curso de um tratamento, até mesmo como consequência deste, não pode ser compreendido como um erro médico, mas qualquer dano material, físico, moral e estético - que venha decorrer de uma má prática médica, ou de uma falha no tratamento em geral - quer por imprudência, imperícia ou negligência, geram indiscutivelmente o dever de indenização por quem deu causa ao prejuízo sofrido pelo paciente, conforme previsão da Constituição Federal do Brasil, dispondo em seu artigo 5, inc.X:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização , pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Por fim, cumpre ainda esclarecer que eventual indenização poderá ser pleiteada judicialmente quer pelo próprio paciente, bem como por este e/ou por seus familiares que igualmente foram atingidos pelo mal sofrido, como os cônjuges, filhos, irmãos e pais.

Para maiores esclarecimentos, busque atendimento especializado, profissional especialista em Direito Médico que poderá melhor orientá-lo acerca do seu caso.

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