jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Esclarecimento sobre consulta a processos eletrônicos

há 12 anos
2
0
7
Salvar

O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

1) Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link Consulta de Julgados de Primeiro Grau no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link Consulta de Jurisprudência no mesmo portal e-SAJ.

Quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput ). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro.

os advogados , mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital ou estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º), o que é feito uma única vez, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

Cabe ressaltar que o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão Identificar-se.

2) Processos em papel que não tramitam em segredo de justiça:

Os dados básicos do processo que não tramita em segredo de justiça continuam com acesso livre. Os dados básicos aparecem no extrato do processo.

No mais, o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

3) Processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça:

O acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo , parágrafo único, da Resolução nº 121 do CNJ.

Matéria com acréscimos e retificações conforme reunião mencionada neste link.

Comunicação Social TJSP RS (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3701
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5292
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esclarecimento-sobre-consulta-a-processos-eletronicos/2986465
Fale agora com um advogado online