Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Esclarecimento sobre consulta a processos eletrônicos

    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

    1) Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

    O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link Consulta de Julgados de Primeiro Grau no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link Consulta de Jurisprudência no mesmo portal e-SAJ.

    Quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput ). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro.

    os advogados , mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital ou estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º), o que é feito uma única vez, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

    Cabe ressaltar que o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão Identificar-se.

    2) Processos em papel que não tramitam em segredo de justiça:

    Os dados básicos do processo que não tramita em segredo de justiça continuam com acesso livre. Os dados básicos aparecem no extrato do processo.

    No mais, o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

    3) Processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça:

    O acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo , parágrafo único, da Resolução nº 121 do CNJ.

    Matéria com acréscimos e retificações conforme reunião mencionada neste link.

    Comunicação Social TJSP RS (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3701
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5293
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esclarecimento-sobre-consulta-a-processos-eletronicos/2986465

    Informações relacionadas

    Loy Legal, Representante Comercial
    Notíciashá 6 anos

    Conheça os principais sistemas disponíveis para o processo eletrônico

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos

    Viusmar S. Lima, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Por que nós advogados podemos acessar processos eletrônicos de terceiros, mas somos alertados sobre o rastreamento do acesso?

    Priscila Lucenti Estevam, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    ITCMD incide sobre dívidas do falecido?

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX-85.2022.4.05.8103

    7 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    como faco para ter acesso ao processo cujo sou parte e naõ corre em segredo de justiça...Preciso ver esse precesso desde 1994 a 2011 continuar lendo

    é urgente!! continuar lendo

    não tenho condições de ir até São Paulo pegar cópias continuar lendo

    Estamos tendo problemas com o advogado grande omissão de fatos sobre o processo continuar lendo