Escola não pode negativar nome de aluno por causa de inadimplência
Apesar da educação ser considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado, e, com o objetivo de abranger o maior numero de pessoas, ela também é exercida por instituições privadas de ensino. Por isso é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que configura prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Ademais, a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
O estabelecimento de ensino pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, ou com a Defensoria Pública para formalizar a reclamação e, se necessário, buscar juridicamente o cumprimento de seus direitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa com InfoMoney