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7 de Maio de 2024

Escola não pode negativar nome de aluno por causa de inadimplência

há 12 anos

Apesar da educação ser considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado, e, com o objetivo de abranger o maior numero de pessoas, ela também é exercida por instituições privadas de ensino. Por isso é considerado um serviço público delegado aos particulares.

Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que configura prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.

Ademais, a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

Direitos

O estabelecimento de ensino pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.

Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.

Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, ou com a Defensoria Pública para formalizar a reclamação e, se necessário, buscar juridicamente o cumprimento de seus direitos.

Fonte: Assessoria de Imprensa com InfoMoney

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25 Comentários

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Prezado Carlos também acho injusto se olharmos pelo lado da prestação de serviço onde se tem um gasto na sua prestação, ao passo que o aluno recebe um benefício, o ensino, e o não pagamento por esse serviço, caracterizaria enriquecimento ilícito, por parte do aluno, que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, devemos analisar o caso conforme os ditames jurídicos. a Educação é um direito do cidadão, que deve ser prestado de graça, pelo Estado ou a quem este delegou. Se o particular recebe essa delegação para prestar um serviço social de ensino e cobrar por esse serviço, quando o mesmo, deve ser gratuito, mesmo que seja para prestar o serviço com melhor de qualidade, que será atrativo para sua empresa, o particular deve assumir o risco.
Não devemos sucumbir o direito, só porque o particular quer receber essa delegação e investir nessa área. Ademais, o Particular pode até cobrar pelo inadimplemento, mas não pode manchar o nome do aluno, que está tentando se desenvolver e estabelecer em uma sociedade "cruel", que nos suga com tantos impostos. Ainda mais quando existe uma desigualdade social muito grande, como ocorre em nossos países. O Direito da Sociedade à Educação é uma obrigação do Estado que deve ser prestada de forma gratuita, portanto, o seu nome não deve ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por não ter conseguido pagar todas as prestações do curso. continuar lendo

Discordo plenamente.
A Lei LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999, estabelece que o aluno não pode ter prejuízos pedagógicos devido a atrasos ou falta de pagamentos, ex (provas, documentos, etc..).
É importante lembrar que existe um contrato onde há deveres e direitos de ambas as partes, sendo o resposável financeiro (não necessariamente o aluno) não obrigado a respeitar as cláusulas contratuais, o contrato é juridicamente desproporcional, o que não pode.

Posto isso, o Código de Defesa do Consumidor, permite que seja incluído nos órgãos de defesa do consumidor registro sobre inadimplemento dos clientes. Ainda observado sobre a inexistência de prazo para isso.

Ou seja, não permitir que a escola registre no SPC as dívidas dos seus clientes é simplesmente rasgar o Código de Defesa do Consumidor.

Ou tão simples, não permitir que as dívidas contraidas pelas escolas privadas sejam incluídas no SPC/SERASA, uma vez que foram para manter um serviço essencial.

Para finalizar.
Constituição Federal Art. 205
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"

"A Obrigação é do Estado e a colaboração (não é obrigação, nem compulsória) da sociedade" continuar lendo

Injusto, desta forma é a mesma coisa de a Instituição de Ensino prestar um serviço de graça, o aluno atrasa o pagamento, não pode ser impedido de requentar as aulas, não pode ser impedido de se rematricular, e não pode ser cobrado?

A Instituição Privada é uma empresa, e deveria ter o direito a negativação como outra empresa qualquer, afinal diferente de instituições Públicas, ela não é mantida pelo governo, muito pelo contrário, o governo pega parte de seus lucros para si.

E não falo apenas de Faculdade, escolas e cursos (pré-vestibular, línguas, etc.) também deveriam ter este direito. continuar lendo

E quando a instituição privada age de má fé temos que ter pena também? Sempre paguei meu curso durante 3 semestres e aí devido a pandemia eles paralisaram as aulas durante 2 meses e queriam cobrar aos alunos prometendo repor as aulas práticas. Sou aluno de eletrotécnica e te digo que nossas aulas práticas foram 4 zero. a compensação deles agora num curso de duração de dois anos são 5 dias de aulas práticas. Isso é justo pra você? continuar lendo

Ola, bom dia.
Escrevi minha filha num cursinho em santa Catarina, paguei a matrícula mais ela não chegou a fazer o curso pois a mesma ficou doente e teve que ficar isolada , porém a escola ficou mandando cobrança dos meses como se ela estivesse estudando. Informei o motivo da e pedi o cancelamento do curso porém eles queriam que eu pagasse a multa de quebra de contrato sendo que paguei matrícula e ela nem fez o curso porque adoeceu. Mesmo assim as cobranças continuaram porq não paguei essa tão multa e agora fui informada que eles colocaram meu nome no cartório de protesto.
Isso é certo? Algum advogado pra me falar. continuar lendo