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20 de Maio de 2024

ESPECIAL: Pelo bem do planeta

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III – Plano de ação socioambiental, composto por práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços e ações de divulgação, sensibilização e capacitação. Esse plano de ação deverá ser atualizado a cada dois anos, até o dia 30 de novembro do segundo ano de vigência.

As práticas de sustentabilidade citadas no plano de ação deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

• Uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a informatização dos processos e procedimentos judiciais e administrativos (já em prática no TRF1 e Seções Judiciárias, com a implantação do PAeSEI e do PJe);
• Energia elétrica;
• Água e esgoto;
• Gestão de resíduos;
• Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
• Sensibilização e capacitação contínua da força de trabalho;
• Contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustíveis e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
• Deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando- se todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.


Confira a íntegra desta e de outras reportagens na versão eletrônica da Primeira Região em Revista.

Thainá Salviato

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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